| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para doação de terreno da Municipalidade para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências” |
| native_id | 1234 |
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=LEI Nº 2.634, DE 17 DE MARÇO DE 2009= “Dispõe sobre autorização para doação de terreno da Municipalidade para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo, inscrito e caracterizado na porção maior objeto da matrícula nº 15.863 de 04/09/01 do Livro Registro Geral 2-BL do Cartório de Registro de Imóveis de Orlândia SP e com as seguintes confrontações: “um imóvel urbano, regular, sem benfeitorias, situado nesta cidade e Comarca de Morro Agudo do Estado de São Paulo, com frente para a Rua Sete de Setembro, lado ímpar, localizado a uma distância de 48,80 metros da Rua José Antônio da Silveira entre esta e a Rua Castro Alves, medindo 20,00 metros de frente, do lado direito de quem da rua olha o terreno, mede 42,00 metros e faz divisa com o imóvel de Cide Franchi, nos fundos mede 20,00 metros e faz divisa com o imóvel de Hilário Romano e do lado esquerdo mede 42,00 metros e faz divisa com o lote A, remanescente deste desdobro, encerrando uma área de 840,00 metros quadrados”. ARTIGO 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para utilização do Instituto Nacional do Seguro Social. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE MARÇO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 49, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento