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norma nº 2565/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2565 / 2007
Date 2007-12-14
Ementa“Dispõe sobre alteração e melhoria da organização urbana do local que especifica e dá outras providências”.
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REVOGADA PELA LEI Nº 2968, 24/9/2015
=LEI Nº 2.565, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007=
“Dispõe sobre alteração e melhoria da organização urbana do local que especifica e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a área cedida em comodato à MITRA DIOCESANA DE 
BARRETOS (Paróquia de São José), devidamente descrita e caracterizada no artigo 1º da Lei nº 2.365, de 
23/11/2004, passando a nova área ser caracterizada e descrita conforme o “lote 03” do Anexo I desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir via pública no Bairro 
Antônio José Abrahão, com início na Rua Francisco Gonçalves Rosa e término na Rua José Marcussi 
Sobrinho, sendo prolongamento da Rua Henrique Catalani, conforme descrição do “lote 02” do Anexo I 
desta Lei.
ARTIGO 3º - Autoriza o Executivo Municipal a ceder em comodato ao NÚCLEO 
ASSISTENCIAL ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ (NUCLEAL), inscrito no CNPJ sob o nº 01.239.962/0001-60, com 
sede na Rua Francisco Gonçalves Rosa nº 350, na cidade de Morro Agudo-SP, pelo prazo de 30 (trinta) 
anos, a partir da publicação desta lei, o segmento denominado “lote 01” do Anexo I desta Lei, destinado à 
construção/ampliação da sede da entidade.
§1º - A outorga da concessão do direito real de uso do imóvel descrito no artigo anterior 
poderá ser feita por escritura pública ou contrato, ficando a Comodatária responsável pelas despesas 
decorrentes de sua lavratura/registro.
§2º - O comodato cessará de pleno direito na hipótese de cessação das atividades da 
comodatária neste município ou se dada destinação diversa da prevista nesta lei.
§3º - Ocorrendo a cessação por qualquer meio, forma ou condição, todas as benfeitorias 
introduzidas no imóvel, seja de que natureza for, passarão a incorporar ao patrimônio público municipal, 
sem qualquer direito de indenização ou retenção por parte da Comodatária.
§4º - Todos os impostos, taxas ou tarifas que incidem ou que venham a incidir sobre a 
área cedida serão de exclusiva responsabilidade da Comodatária.
§5º - Responsabilizar-se-á a Comodatária por eventuais danos que vierem a causar ao 
Comodante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da atividade.
§6º - Além das condições enumeradas na presente lei, outras cláusulas e condições 
poderão ser impostas pelo Comodante.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 99, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Descrição de um terreno urbano
LOCAL: Rua Francisco Gonçalves Rosa - esquina com a Rua Antônio Beletate - Sistema de Recreio
Jardim Canadá - Morro Agudo SP
Proprietário: Município de Morro Agudo
REF.: “LOTE 01”
Um terreno urbano, sem benfeitoria, localizado com frente, para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, Jardim 
Canadá, nesta cidade de Morro Agudo, localizado a uma distância de 184,57 metros da Rua Antônio 
Beletate, entre esta e a Rua José Baisar, medindo de frente 29,90 metros, do lado direito de quem da via 
pública olha para o terreno, confronta com a propriedade de NUCLEAL - Núcleo Assistencial Espírita André 
Luiz e mede 62,78 metros, do outro lado, a partir da Rua Francisco Gonçalves Rosa, desenvolve curva à 
esquerda, com raio de 9,00 metros e comprimento de 13,72 metros, confronta com área remanescente 
deste desdobro, denominada “lote 02”, daí, segue nesta confrontação, em linha reta com 45,60 metros, 
daí, mantendo a confrontação, desenvolve curva à esquerda, com raio de 9,00 metros e comprimento de 
15,22 metros, nos fundos confronta com a Rua José Marcussi Sobrinho e mede 49,78 metros descrição 
esta pertencente a fração do lote urbano denominada “lote 01”. Totalizando assim, com essa descrição 
uma área de 3.009,75 metros quadrados.
REF.: “LOTE 02”
Um terreno urbano, sem benfeitoria, localizado com frente, para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, Jardim 
Canadá, nesta cidade de Morro Agudo, localizado a uma distância de 154,54 metros da Rua Antônio 
Beletate, entre esta e a Rua José Baisar, medindo de frente 30,03 metros, do lado direito de quem da via 
pública olha para o terreno, vira à esquerda e desenvolve curva à direita, com raio de 9,00 metros e 
comprimento de 14,55 metros, confronta com área remanescente deste desdobro, denominada “Lote 04”, 
segue em linha reta com 47,83 metros e confronta com área remanescente deste desdobro denominadas 
de “Lote 04”, daí, desenvolve curva à direita, com raio de 9,00 metros e comprimento 13,06 metros, 
confrontando com área remanescente deste desdobro denominada “Lote 04”, do outro lado, virando à 
direita e desenvolve curva esquerda, com raio de 9,00 metros e comprimento de 13,72 metros, e 
confronta com área remanescente deste desdobro, denominado “Lote 01”, segue nesta confrontação em 
linha reta com 45,60 metros, daí, mantendo a confrontação, desenvolve curva à esquerda, com raio de 
9,00 metros e comprimento de 15,22 metros, nos fundos confronta com a Rua José Marcussi Sobrinho e 
mede 30,22 metros, descrição esta pertencente a fração do lote urbano denominada “Lote 02”. 
Totalizando assim, com essa descrição uma área de 848,38 metros quadrados.
REF.: “LOTE 03”
Um terreno urbano, sem benfeitoria, em aberto, sem frente para a via pública, localizado no interior da 
área remanescente deste desdobro denominada de “Lote 04”, cujo ponto de partida para esta descrição, 
localiza-se a distância de 18,64 metros, em linha reta e ortogonal à face com a Rua Francisco Gonçalves 
Rosa, de um outro ponto e este, distante de 92,55 metros da Rua Antônio Beletate; terreno este de forma 
retangular, onde as faces maiores, paralelas à Rua Francisco Gonçalves Rosa, medem 60,00 metros e as 
menores medem 30,00 metros, descrição esta pertencente a fração do lote urbano denominada “Lote 03”. 
Totalizando assim uma área de 1.800,00 metros quadrados.
REF.: “LOTE 04”
Um terreno urbano, sem benfeitoria, localizado com frente, para a Rua Francisco Gonçalves Rosa, esquina 
com a Rua Antônio Beletate, Jardim Canadá, nesta cidade de Morro Agudo, entre esta e a Rua José 
Baisar, medindo de frente 144,69 metros, pelo lado direito de quem da via pública olha para o terreno, na 
confluência da Rua Francisco Gonçalves Rosa com a Rua Antônio Beletate, desenvolve curva à esquerda, 
com raio de 9,00 metros e comprimento de 13,77 metros, daí, segue confrontando com a Rua Antônio 
Beletate, em linha reta, com distância de 67,99 metros, do outro lado, confrontando com área 
remanescente deste desdobro denominada “Lote 02”, desenvolve curva à direita, com raio de 9,00 
metros, comprimento de 14,55 metros, daí, mantendo a confrontação, segue em linha reta com 47,73 
metros, daí. Nesta mesma confrontação, desenvolve curva à direita, com raio de 9,00 metros e 
comprimento de 13,06 metros, nos fundos, confronta com a Rua José Marcussi Sobrinho e mede 146,08 
metros, no interior desta área descrita, existe uma área sem frente para via pública, remanescente deste 
desdobro denominada de “Lote 03”, a ser subtraída desta área, objeto desta descrição, fração menor, 
esta, que, cujo ponto de referencia localiza-se à distância de 18,64 metros, em linha reta e ortogonal à 
face com a Rua Francisco Gonçalves Rosa, de um outro ponto e este, distante de 92,55 metros da Rua 
Antônio Beletate; terreno este de forma retangular, onde as faces maiores, paralelas à Rua Francisco 
Gonçalves Rosa, medem 60,00 metros e as menores medem 30,00 metros, descrição esta pertencente a 
fração do lote urbano denominada “Lote 03”. Totalizando assim uma área de 9.330,43 metros quadrados.
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V

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