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norma nº 2635/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2009
Date 2009-03-17
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP”
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=LEI Nº 2.635, DE 17 DE MARÇO DE 2009=
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio 
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Rodovia 
Vicinal Morro Agudo – São Joaquim da Barra. 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a 
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas 
na cláusula “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º 
desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE MARÇO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 50, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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