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norma nº 2566/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2566 / 2007
Date 2007-12-27
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2002, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 2.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007=
“Altera dispositivos da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2002, que regulamenta a 
contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”. 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
ARTIGO 1º – O caput do artigo 3º da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 
2.002, passa a viger com a seguinte redação: 
“Artigo 3º – O contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, 
nos casos previstos no artigo 2º desta lei, não poderá ser prorrogado, salvo o disposto 
no inciso VI do artigo 2º desta lei”.
ARTIGO 2º – O Parágrafo 2.o do artigo 3º da Lei nº 2.230, de 03 de abril 
de 2.002, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo 2º – Na hipótese de interrupção, nos casos previstos no 
inciso VI terá preferência na contratação, o professor que já tenha ministrado aula, 
na respectiva sala e ano letivo.”
ARTIGO 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE DEZEMBRO DE 2.007.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 99, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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