| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2566 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2002, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 2.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007= “Altera dispositivos da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2002, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – O caput do artigo 3º da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2.002, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 3º – O contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, nos casos previstos no artigo 2º desta lei, não poderá ser prorrogado, salvo o disposto no inciso VI do artigo 2º desta lei”. ARTIGO 2º – O Parágrafo 2.o do artigo 3º da Lei nº 2.230, de 03 de abril de 2.002, passa a viger com a seguinte redação: “Parágrafo 2º – Na hipótese de interrupção, nos casos previstos no inciso VI terá preferência na contratação, o professor que já tenha ministrado aula, na respectiva sala e ano letivo.” ARTIGO 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE DEZEMBRO DE 2.007. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 99, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento