| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | “Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”. |
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=LEI Nº 2.636, DE 18 DE MARÇO DE 2009= “Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a canalização do Córrego do Chapéu. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 50, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento