| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do inciso II e do §1º do artigo 3º da Lei nº 2.602/08 e dá outras providências.” |
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LEI Nº 2.638, DE 31 DE MARÇO DE 2009 “Dispõe sobre alteração do inciso II e do §1º do artigo 3º da Lei nº 2.602/08 e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a redação do inciso II e do §1º do artigo 3º da Lei nº 2.602/08, os quais passarão a viger da seguinte forma: “Artigo 3º - .................................... I - ................................ II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente; III - ......................... IV - .......................... §1º - A Presidência do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será exercida pelo representante da Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 31 DE MARÇO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 51, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento