br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2638/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2638 / 2009
Date 2009-03-31
Ementa“Dispõe sobre alteração do inciso II e do §1º do artigo 3º da Lei nº 2.602/08 e dá outras providências.”
native_id1240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.638, DE 31 DE MARÇO DE 2009
“Dispõe sobre alteração do inciso II e do §1º do artigo 3º da Lei nº 
2.602/08 e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do inciso II e do §1º do artigo 3º 
da Lei nº 2.602/08, os quais passarão a viger da seguinte forma:
“Artigo 3º - ....................................
I - ................................
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidade, do 
Planejamento Urbano e do Meio Ambiente;
III - .........................
IV - ..........................
§1º - A Presidência do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social será exercida pelo representante da Secretaria Municipal da 
Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 31 DE MARÇO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 51, em data 
supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →