| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 2.515, de 01/03/2007 e dá outras providências". |
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LEI Nº 2.639, DE 31 DE MARÇO DE 2009 "Dispõe sobre alteração do caput do artigo 1º da Lei nº 2.515, de 01/03/2007 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O caput do artigo 1º da Lei nº 2.515, de 1º de março de 2007 passará a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar campanhas com o objetivo de melhorar a arrecadação municipal, como meio de auxiliar à fiscalização, aumento da pontualidade do pagamento de tributos, atualização do cadastro fiscal municipal, de estímulo às ações ecologicamente corretas de preservação e/ou sustentabilidade do meio ambiente.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 31 DE MARÇO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 52, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento