| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | “Autoriza a aquisição por desapropriação dos imóveis que especifica e dá outras providências”. |
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LEI Nº 2.640, DE 31 DE MARÇO DE 2009 “Autoriza a aquisição por desapropriação dos imóveis que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder na aquisição imobiliária por desapropriação amigável ou judicial dos imóveis a seguir descritos, de propriedade de PAULO ROBERTO FIATIKOSKI, portador do RG nº 6.646.956 SSP/SP e do CPF nº 747.113.658-04, brasileiro, contador, casado com VILMA MARCUSSI FIATIKOSKI, portadora do RG nº 5.503.763 SSP/SP e CPF nº 747.113.658-04, residentes e domiciliados à Rua Carlos Gomes, 726, neste município de Morro Agudo/SP, necessários à construção e instalação de Centro Comunitário no bairro “Jardim Primavera”: I - Imóvel devidamente descrito e registrado no livro “Transcrição das Transmissões” nº 2- AI, folha 158, sob ordem nº 9.347: “Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Pará, lado ímpar, localizado a uma distância de 24,50 metros da Avenida São José, entre esta e a Rua Inácio Franco, medindo 10 metros na frente e nos fundos, por 50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 500 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com os lotes nº 107, 108, 109, 110 e parte do lote nº 111, pelo lado esquerdo com o lote nº 122, e nos fundos com o lote nº 116, correspondente ao lote 121 da quadra “J” do loteamento denominado “Jardim Primavera”, cadastro imobiliário municipal nº 01.192.040.” II - Imóvel devidamente descrito e registrado no livro “Transcrição das Transmissões” nº 2- AI, folha 159, sob ordem nº 9.348: “Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Pará, lado ímpar, localizado a uma distância de 34,50 metros da Avenida São José, entre esta e a Rua Inácio Franco, medindo 10 metros na frente e nos fundos, por 50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 500 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o lote nº 121, pelo lado esquerdo com o lote nº 123, e nos fundos com o lote nº 117, correspondente ao lote 122 da quadra “J” do loteamento denominado “Jardim Primavera”, cadastro imobiliário municipal nº 01.192.130.” III - Imóvel devidamente descrito e registrado no livro “Transcrição das Transmissões” nº 2-AI, folha 160, sob ordem nº 9.349: “Um terreno urbano, sem benfeitorias, em aberto, situado na cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Pará, lado ímpar, localizado a uma distância de 44,50 metros da Avenida São José, entre esta e a Rua Inácio Franco, medindo 10 metros na frente e nos fundos, por 50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando uma área de 500 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem do imóvel olha para a rua, com o lote nº 122, pelo lado esquerdo com o lote nº 124, e nos fundos com o lote nº 118, correspondente ao lote 123 da quadra “J” do loteamento denominado “Jardim Primavera”, cadastro imobiliário municipal nº 01.192.120.” ARTIGO 2º - Os imóveis que trata o artigo 1º foram avaliados na data de 23/01/2009 no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). ARTIGO 3º - Fica o objeto desta Lei incluso no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 31 DE MARÇO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 52 e anverso da folha nº 53, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI Secretária Municipal de Administração e Planejamento