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norma nº 2641/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2009
Date 2009-04-15
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”.
native_id1243

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 2.641, DE 15 DE ABRIL DE 2009=
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”.
 
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Nos termos da Lei Municipal nº 2.578, de 1º de abril de 2008, a 
remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e 
Legislativo Municipal, fica a partir de 1º de abril do fluente ano revista em 5,9% (cinco inteiros e nove décimos 
por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE - Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2008 a 
fevereiro de 2009).
ARTIGO 2º - Somado ao índice referente à revisão mencionada no artigo anterior, fica 
concedido, a partir da mesma data, reajuste no valor de 0,6% (seis décimos percentuais) sobre a remuneração dos 
servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal. 
ARTIGO 3º - A escala de referências numéricas dos vencimentos mensais do 
funcionalismo público municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
Referência Valor(R$)
1 566,29
2 569,17
3 570,61
4 573,47
5 576,35
6 577,77
7 580,66
8 583,52
9 586,41
10 589,29
11 592,15
12 595,05
13 597,91
14 600,78
15 603,64
16 606,53
17 609,39
18 612,28
19 615,15
20 619,47
21 622,33
22 625,21
23 629,52
24 632,40
25 636,71
26 639,59
27 643,91
28 648,21
29 651,09
30 655,39
31 659,71
32 664,02
33 668,34
34 672,64
Referência Valor(R$)
35 676,96
36 681,28
37 685,57
38 689,89
39 694,21
40 699,94
41 704,26
42 708,58
43 714,32
44 718,63
45 724,38
46 730,14
47 734,45
48 740,20
49 745,95
50 751,68
51 757,43
52 763,19
53 768,94
54 776,12
55 781,86
56 787,63
57 794,81
58 802,00
59 807,75
60 814,92
61 822,13
62 829,30
63 836,49
64 843,66
65 850,86
66 858,05
67 866,68
68 873,86
Referência Valor(R$)
69 882,48
70 889,68
71 898,30
72 906,91
73 915,55
74 924,15
75 932,79
76 941,41
77 951,48
78 960,11
79 970,16
80 980,23
81 988,83
82 1.000,34
83 1.010,40
84 1.020,46
85 1.030,53
86 1.042,03
87 1.052,08
88 1.063,58
89 1.075,07
90 1.086,59
91 1.098,07
92 1.109,57
93 1.122,50
94 1.134,01
95 1.146,93
96 1.159,87
97 1.172,82
98 1.185,75
99 1.200,12
100 1.213,05
101 1.227,42
102 1.241,79
Referência Valor(R$)
103 1.256,17
104 1.270,53
105 1.286,35
106 1.300,73
107 1.316,55
108 1.332,35
109 1.348,16
110 1.363,97
111 1.381,21
112 1.398,46
113 1.415,72
114 1.432,96
115 1.450,19
116 1.468,89
117 1.486,14
118 1.504,81
119 1.524,94
120 1.543,63
121 1.563,76
122 1.583,87
123 1.603,99
124 1.624,11
125 1.645,67
126 1.667,23
127 1.688,79
128 1.710,36
129 1.733,34
130 1.756,34
131 1.779,34
132 1.802,33
133 1.826,77
134 1.851,21
135 1.875,64
136 1.901,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Referência Valor(R$)
137 1.927,37
138 1.953,25
139 1.980,55
140 2.007,87
141 2.035,17
142 2.062,49
143 2.091,21
144 2.119,96
145 2.148,71
146 2.177,45
147 2.207,65
148 2.237,82
149 2.269,45
150 2.301,06
151 2.332,69
152 2.364,31
153 2.397,37
154 2.430,42
155 2.464,91
156 2.499,42
157 2.533,90
Referência Valor(R$)
158 2.569,85
159 2.605,77
160 2.641,70
161 2.679,07
162 2.716,44
163 2.753,81
164 2.792,61
165 2.831,42
166 2.871,67
167 2.911,91
168 2.953,58
169 2.995,26
170 3.036,96
171 3.080,07
172 3.123,19
173 3.167,74
174 3.212,30
175 3.258,29
176 3.304,30
177 3.350,27
178 3.397,69
Referência Valor(R$)
179 3.446,56
180 3.495,45
181 3.545,75
182 3.596,05
183 3.647,78
184 3.699,53
185 3.752,72
186 3.805,88
187 3.860,52
188 3.915,11
189 3.971,18
190 4.028,66
191 4.086,16
192 4.145,07
193 4.204,02
194 4.264,37
195 4.326,19
196 4.387,99
197 4.451,23
198 4.514,47
199 4.580,58
Referência Valor(R$)
200 4.646,70
201 4.712,80
202 4.781,79
203 4.850,78
204 4.919,77
205 4.991,63
206 5.063,50
207 5.136,80
208 5.211,55
209 5.286,26
210 5.363,87
211 5.441,50
212 5.520,54
213 5.599,60
214 5.681,54
215 5.763,46
216 5.848,25
217 5.933,05
218 6.019,29
219 6.106,95
220 6.196,06
ARTIGO 4º - As disposições desta Lei aplicam-se também:
I - aos proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias 
dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003.
II - aos vencimentos dos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário, em especial o disposto no artigo 2º da Lei nº 2.576/08 e surtindo efeito a partir 
de 1º de abril de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE ABRIL DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 53 e anverso da folha nº 54, 
em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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