| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre inclusão e alterações de parágrafos do artigo 1º da Lei nº 2.522/2007.” |
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=LEI Nº 2.642, DE 15 DE ABRIL DE 2009= “Dispõe sobre inclusão e alterações de parágrafos do artigo 1º da Lei nº 2.522/2007.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Altera a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 2.522/2007, que passará ser a seguinte: “Artigo 1º – ............................................................................ §1º – O valor do Bônus Assiduidade será correspondente a R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos) e será pago em cada ano, no mês de aniversário de nascimento do agente público que preencher os requisitos desta Lei. §2º – Para os ocupantes do cargo do quadro do magistério que fizerem jus ao Bônus Assiduidade será pago um acréscimo ao valor do referido bônus previsto no parágrafo anterior, correspondente a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por falta abonada não gozada, em cada ano letivo.” ARTIGO 2º – Inclui o §6º ao artigo 1º da Lei nº 2.522/2007, com a seguinte redação: “Artigo 1º – ............................................................................ §6º - O valor do bônus autorizado nesta Lei, bem como os valores definidos no §2º deste artigo e do §1º do artigo 2º, poderão ser majorados por meio de Decreto Executivo.” ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá efeito a partir do mês de abril deste ano de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE ABRIL DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 54, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -