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norma nº 2642/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2009
Date 2009-04-15
Ementa“Dispõe sobre inclusão e alterações de parágrafos do artigo 1º da Lei nº 2.522/2007.”
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=LEI Nº 2.642, DE 15 DE ABRIL DE 2009=
“Dispõe sobre inclusão e alterações de parágrafos do artigo 1º da Lei nº 
2.522/2007.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Altera a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 
2.522/2007, que passará ser a seguinte:
“Artigo 1º – ............................................................................
§1º – O valor do Bônus Assiduidade será correspondente a R$ 
423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos) e será pago em 
cada ano, no mês de aniversário de nascimento do agente público que 
preencher os requisitos desta Lei. 
§2º – Para os ocupantes do cargo do quadro do magistério que 
fizerem jus ao Bônus Assiduidade será pago um acréscimo ao valor do referido 
bônus previsto no parágrafo anterior, correspondente a R$ 50,00 (cinqüenta 
reais) por falta abonada não gozada, em cada ano letivo.”
ARTIGO 2º – Inclui o §6º ao artigo 1º da Lei nº 2.522/2007, com a 
seguinte redação:
“Artigo 1º – ............................................................................
§6º - O valor do bônus autorizado nesta Lei, bem como os valores 
definidos no §2º deste artigo e do §1º do artigo 2º, poderão ser majorados por 
meio de Decreto Executivo.”
ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
surtirá efeito a partir do mês de abril deste ano de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE ABRIL DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 54, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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