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norma nº 2643/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2643 / 2009
Date 2009-05-07
Ementa"Altera a Lei nº 796/81, que instituiu o Hino do Município de Morro Agudo e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.643, DE 07 DE MAIO DE 2009=
"Altera a Lei nº 796/81, que instituiu o Hino do Município de Morro Agudo e dá outras 
providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a letra do Hino do Município de Morro Agudo, instituído 
pela Lei nº 796, de 20 de fevereiro de 1981, que passará a ser a seguinte:
"HINO À MORRO AGUDO"
Letra: Maria Aparecida de Souza Barbeti
I
Morro Agudo hospitaleira
Que acolhes de coração,
És terra de brava gente,
És gigante em extensão.
II
Teu chão é terra fértil,
Bem verde a vegetação,
Ajudas com abundância
Ao progresso da nação.
III
És mistura de credos e raças,
Teu povo é sem preconceito
E essa união fraternal
Põe em alto o teu conceito.
IV 
Despertas para o progresso,
Florescem teus ideais,
Na luta do dia-a-dia
Vais firmando teus anais.
V
És Morro Agudo querida,
És cidade jovial,
Quem conhece não esquece,
Do amor és capital.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MAIO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 55, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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