| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 796/81, que instituiu o Hino do Município de Morro Agudo e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.643, DE 07 DE MAIO DE 2009= "Altera a Lei nº 796/81, que instituiu o Hino do Município de Morro Agudo e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a letra do Hino do Município de Morro Agudo, instituído pela Lei nº 796, de 20 de fevereiro de 1981, que passará a ser a seguinte: "HINO À MORRO AGUDO" Letra: Maria Aparecida de Souza Barbeti I Morro Agudo hospitaleira Que acolhes de coração, És terra de brava gente, És gigante em extensão. II Teu chão é terra fértil, Bem verde a vegetação, Ajudas com abundância Ao progresso da nação. III És mistura de credos e raças, Teu povo é sem preconceito E essa união fraternal Põe em alto o teu conceito. IV Despertas para o progresso, Florescem teus ideais, Na luta do dia-a-dia Vais firmando teus anais. V És Morro Agudo querida, És cidade jovial, Quem conhece não esquece, Do amor és capital.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MAIO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 55, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -