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norma nº 2646/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2009
Date 2009-05-21
Ementa“Dispõe sobre doação do veículo que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.646, DE 21 DE MAIO DE 2009=
“Dispõe sobre doação do veículo que especifica à Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais (APAE) e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo autorizada 
a alienar um veículo, mediante doação, marca Mercedes Benz, tipo ônibus, 
movido a diesel, ano de fabricação 1997, Chassi nº 9BM384098VB143252, 
certificado de propriedade nº 7745955603, placa LCB-9645, à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 
50.731.108/0001-22, com sede à Rua Padre Mansueto, nº 617, no município de 
Morro Agudo/SP, entidade reconhecida como utilidade pública através da Lei 
Municipal nº 871/82.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE MAIO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 57, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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