| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2009 |
| Date | 2009-05-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre doação do veículo que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.646, DE 21 DE MAIO DE 2009= “Dispõe sobre doação do veículo que especifica à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Morro Agudo autorizada a alienar um veículo, mediante doação, marca Mercedes Benz, tipo ônibus, movido a diesel, ano de fabricação 1997, Chassi nº 9BM384098VB143252, certificado de propriedade nº 7745955603, placa LCB-9645, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 50.731.108/0001-22, com sede à Rua Padre Mansueto, nº 617, no município de Morro Agudo/SP, entidade reconhecida como utilidade pública através da Lei Municipal nº 871/82. ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE MAIO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 57, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -