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norma nº 2647/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2647 / 2009
Date 2009-06-03
Ementa“Dispõe sobre suplementação de auxílios financeiros à SAMA (Sociedade dos Amigos de Morro Agudo) e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.647, DE 03 DE JUNHO DE 2009=
“Dispõe sobre suplementação de auxílios financeiros à SAMA (Sociedade dos Amigos de Morro Agudo) e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o auxílio à SAMA -
Sociedade dos Amigos de Morro Agudo, desta cidade, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), autorizado 
inicialmente pela Lei Municipal nº 2.614, de 03 de dezembro de 2008, que serão repassados de acordo com a 
disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar à 
seguinte dotação do orçamento vigente:
05 - Secretaria Municipal de Saúde
05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S)
10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S.
4.4.50.42.00 - Auxílios.......................................................... R$ 120.000,00
RECURSO: 1049 - SAÚDE - MANUT. (15%) - GERAL - EXERC. ANTERIOR
FONTE DE RECURSO: 91- Tesouro Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com 
recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 
4.320/64).
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE JUNHO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 58, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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