| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação de auxílios financeiros à SAMA (Sociedade dos Amigos de Morro Agudo) e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.647, DE 03 DE JUNHO DE 2009= “Dispõe sobre suplementação de auxílios financeiros à SAMA (Sociedade dos Amigos de Morro Agudo) e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o auxílio à SAMA - Sociedade dos Amigos de Morro Agudo, desta cidade, em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), autorizado inicialmente pela Lei Municipal nº 2.614, de 03 de dezembro de 2008, que serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 05 - Secretaria Municipal de Saúde 05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S) 10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S. 4.4.50.42.00 - Auxílios.......................................................... R$ 120.000,00 RECURSO: 1049 - SAÚDE - MANUT. (15%) - GERAL - EXERC. ANTERIOR FONTE DE RECURSO: 91- Tesouro Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE JUNHO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 58, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -