| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3743 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 58.840,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de recursos a serem transferidos pelo Estado, e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.743, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 58.840,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de recursos a serem transferidos pelo Estado, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 58.840,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais), objetivando a “Aquisição de Tablets e Plataformas de Carregamento Móvel”, em atendimento da solicitação da Secretaria Municipal da Educação (Oficio Nº 344/2024/SME, datado de 04/09/2024), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) Função: 12 (Educação) SubFunção: 361 (Ensino Fundamental) Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica) Atividade: 2.023 (Ensino Fundamental) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 927] ...................................................................................................... R$ 58.840,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .............................R$ 58.840,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O “Total do Crédito Adicional Suplementar”, aberto no caput, será coberto através do “Excesso de Arrecadação à se Verificar ”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento da receita proveniente de repasse financeiro, conforme “Plano de Ação”, integrante do “Termo de Compromisso” entre Estado e Município, tendo como fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, ambos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações orçamentárias natureza da receita e por fonte / destinação de recursos: Categoria Econômica → 2 (RECEITAS DE CAPITAL) Origem → 2.4 (Transferências de Capital) Espécie → 2.4.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades) Desdobramento I → 2.4.2.2 (Transferências de Convênios dos Estados e Distrito Federal e de Suas Entidades) Desdobramento II → 2.4.2.2.51 (Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação) Desdobramento III → 2.4.2.2.51.0 (Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação) Tipo I → 2.4.2.2.51.0.1 (Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação - Principal) PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Desdobramento Específico → 2.4.2.2.51.0.1.01 (P.A.In.S.P. – Aquisição de Equipamento de Tecnologia da Informação e Comunicação) [Ficha 196] Fonte de Recurso da Ficha de Receita: Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados (Grupo 02) Código de Aplicação: Ensino Fundamental – Convênios, Entidades e Fundos (Grupo 220). TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO À SE VERIFICAR ................R$ 58.840,00 ARTIGO 2º - Para os fins desta lei, entende-se por: I. Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); II. Excesso de Arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Inciso II, do Parágrafo 1º e Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); III. Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; IV. Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021, o Plano PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.”; V. Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, as diretrizes orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2024, também denominada de “L.D.O.”; VI. Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também chamada de “L.O.A.”; VII. Termo de Compromisso (Processo N.º SEDUC-PRC-2022-02196-DM), o instrumento celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município de Morro Agudo, datado de 04/07/2024, objetivando a execução de ações no âmbito do eixo de “Equipamentos”, do “Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (P.A.In.S.P.)”, com transferência de recursos financeiros, no valor total R$ 58.840,00 para aquisição de Equipamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): 02 Plataformas de Carregamento Móvel e 68 Tablets Android Básico, conforme “Plano de Ação”. ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 16 DE OUTUBRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.