br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3743/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3743 / 2024
Date 2024-10-16
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 58.840,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de recursos a serem transferidos pelo Estado, e dá outras providências.”
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.743, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024= 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 58.840,00, a ser coberta com EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO de recursos a serem transferidos pelo Estado, e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 58.840,00 (cinquenta e oito mil, 
oitocentos e quarenta reais), objetivando a “Aquisição de Tablets e Plataformas de 
Carregamento Móvel”, em atendimento da solicitação da Secretaria Municipal da 
Educação (Oficio Nº 344/2024/SME, datado de 04/09/2024), nos termos do Inciso I, do 
Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da 
despesa orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
SubFunção: 361 (Ensino Fundamental)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Atividade: 2.023 (Ensino Fundamental)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 927] 
...................................................................................................... R$ 58.840,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .............................R$ 58.840,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O “Total do Crédito Adicional Suplementar”, aberto 
no caput, será coberto através do “Excesso de Arrecadação à se Verificar ”, em 
decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento da receita proveniente 
de repasse financeiro, conforme “Plano de Ação”, integrante do “Termo de 
Compromisso” entre Estado e Município, tendo como fundamento legal o Inciso II, do 
Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 3º, ambos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 
4.320/1964, observadas as seguintes classificações orçamentárias natureza da receita e 
por fonte / destinação de recursos:
Categoria Econômica → 2 (RECEITAS DE CAPITAL)
Origem → 2.4 (Transferências de Capital)
Espécie → 2.4.2 (Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades)
Desdobramento I → 2.4.2.2 (Transferências de Convênios dos Estados e Distrito Federal 
e de Suas Entidades)
Desdobramento II → 2.4.2.2.51 (Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 
Programas de Educação)
Desdobramento III → 2.4.2.2.51.0 (Transferências de Convênios dos Estados 
destinadas a Programas de Educação)
Tipo I → 2.4.2.2.51.0.1 (Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 
Programas de Educação - Principal)
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Desdobramento Específico → 2.4.2.2.51.0.1.01 (P.A.In.S.P. – Aquisição de 
Equipamento de Tecnologia da Informação e Comunicação) [Ficha 196]
Fonte de Recurso da Ficha de Receita: Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados 
(Grupo 02)
Código de Aplicação: Ensino Fundamental – Convênios, Entidades e Fundos (Grupo 
220).
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO À SE VERIFICAR ................R$ 58.840,00
ARTIGO 2º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I. Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
II. Excesso de Arrecadação, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a 
mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do 
exercício (Inciso II, do Parágrafo 1º e Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
III. Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro 
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal;
IV. Lei Municipal Nº 3.362, de 01/07/2021, o Plano PluriAnual do Município de 
Morro Agudo, para o período de 2022 a 2025, também denominada de “P.P.A.”;
V. Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, as diretrizes orçamentárias, para 
elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2024, também 
denominada de “L.D.O.”;
VI. Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da 
despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também chamada de 
“L.O.A.”;
VII. Termo de Compromisso (Processo N.º SEDUC-PRC-2022-02196-DM), o 
instrumento celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o 
Município de Morro Agudo, datado de 04/07/2024, objetivando a execução de ações no 
âmbito do eixo de “Equipamentos”, do “Plano de Ações Integradas do Estado de São 
Paulo (P.A.In.S.P.)”, com transferência de recursos financeiros, no valor total R$ 
58.840,00 para aquisição de Equipamento de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(TIC): 02 Plataformas de Carregamento Móvel e 68 Tablets Android Básico, conforme 
“Plano de Ação”.
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), 
de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 
3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 16 DE OUTUBRO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →