| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Morro Agudo e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.648, DE 03 DE JUNHO DE 2009= “Dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Morro Agudo e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Morro Agudo, com sede na Rua Padre Raimundo, nº 125, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.693.635/0001-23. ARTIGO 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 05 - Secretaria Municipal de Saúde 05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S) 10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.................................R$ 8.000,00 RECURSO: 1049 - SAÚDE - MANUT. (15%) - GERAL - EXERC. ANTERIOR FONTE DE RECURSO: 91- Tesouro Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE JUNHO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 58, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -