| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Morro Agudo para o período de 2010 a 2013”. |
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=LEI Nº 2.650, DE 17 DE JUNHO DE 2009= “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Morro Agudo para o período de 2010 a 2013”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2010/2013 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. ARTIGO 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Morro Agudo para o quadriênio 2010/2013 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas planilhas do Anexo II e III desta Lei. ARTIGO 3º - Os órgãos e unidades orçamentárias serão estruturados de acordo com o Anexo IV desta Lei. ARTIGO 4º - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de 5% ao ano. ARTIGO 5º - As alterações na programação poderão ser promovidas mediante autorização legislativa. ARTIGO 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. ARTIGO 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. ARTIGO 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE JUNHO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 59, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -