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norma nº 2650/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2650 / 2009
Date 2009-06-17
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Morro Agudo para o período de 2010 a 2013”.
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=LEI Nº 2.650, DE 17 DE JUNHO DE 2009=
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Morro Agudo para o período de 
2010 a 2013”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 
2010/2013 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
ARTIGO 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Morro 
Agudo para o quadriênio 2010/2013 contemplará as despesas de capital e outras 
delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e 
está expresso nas planilhas do Anexo II e III desta Lei.
ARTIGO 3º - Os órgãos e unidades orçamentárias serão estruturados de acordo 
com o Anexo IV desta Lei.
ARTIGO 4º - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a 
preços correntes com projeção de 5% ao ano.
ARTIGO 5º - As alterações na programação poderão ser promovidas mediante 
autorização legislativa.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas 
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada 
em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas 
públicas.
ARTIGO 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão 
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.
ARTIGO 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício 
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei 
que autorize sua inclusão.
ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 17 DE JUNHO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 59, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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