| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | “Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº 1.975/97 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.652, DE 25 DE JUNHO DE 2009= “Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº 1.975/97 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) fica alterada nos termos desta Lei, passando o artigo 3º da Lei nº 1.975/97 e seus dispositivos a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo será constituído de 08 (oito) membros, sendo: I - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal; II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária, indicados pelo Coordenador; IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais, pelo mesmo indicado; V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente Sindicato dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado; VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Agricultores; VII - 01 (um) representante da Casa da Agricultura. §1º - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais. §2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo serão designados por ato do Prefeito Municipal; §3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro Agudo será de 02 (dois) anos, facultada a recondução por mais 01 (um) período.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE JUNHO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 61, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -