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norma nº 2652/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2652 / 2009
Date 2009-06-25
Ementa“Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei nº 1.975/97 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.652, DE 25 DE JUNHO DE 2009=
“Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, instituído pela 
Lei nº 1.975/97 e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural (CMDR) fica alterada nos termos desta Lei, passando o artigo 3º da Lei nº 
1.975/97 e seus dispositivos a viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro 
Agudo será constituído de 08 (oito) membros, sendo:
I - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Prefeitura 
Municipal;
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de 
Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados 
pelo Coordenador;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de 
Defesa Agropecuária, indicados pelo Coordenador;
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos 
Produtores Rurais, pelo mesmo indicado;
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Agricultores;
VII - 01 (um) representante da Casa da Agricultura.
§1º - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, 
deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores 
rurais.
§2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de 
Morro Agudo serão designados por ato do Prefeito Municipal;
§3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural de Morro Agudo será de 02 (dois) anos, facultada a 
recondução por mais 01 (um) período.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE JUNHO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 61, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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