| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a transformação e elevação de referência dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 1255 |
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=LEI Nº 2.653, DE 25 DE JUNHO DE 2009= “Dispõe sobre a transformação e elevação de referência dos cargos que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam os cargos abaixo descritos, constantes no Anexo I da Lei nº 1.638, transformados conforme a seguir disposto: QUANT. SETOR DENOMINAÇÃO ATUAL CHS REF. REQUISITO PROVIMENTO 02 Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário AUXILIAR DE CADASTRO 30 60 Ensino Médio e prática em informática Efetivo DENOMINAÇÃO TRANSFORMADA 02 Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário ASSISTENTE DO SETOR DE CADASTRO 30 95 Ensino Médio e prática em informática Efetivo ARTIGO 2º - Eleva a referência base do cargo abaixo descrito, integrante do Anexo I da Lei nº 1.638, conforme a seguir: Cargo Setor de lotação Ref. base antiga Ref. base nova OPERADOR DIGITADOR Centro de Processamento de Dados 60 95 ARTIGO 3° - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei com a nova lotação dos cargos e as demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE JUNHO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 61, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -