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norma nº 2654/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2654 / 2009
Date 2009-06-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.654, DE 25 DE JUNHO DE 2009=
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e 
dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento 
junto ao Banco do Brasil S/A., até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito 
de Programa de Intervenções Viárias - Provias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na aquisição de máquinas e 
equipamentos no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos 
das Resoluções n/s. 3.365, de 26/4/2006, 3.372, de 16/6/2006 e 3.560, de 14/4/2008 
do Conselho Monetário Nacional. 
ARTIGO 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e 
irretratável, a título pró-solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se 
referem os artigos 158, inciso IV, e 159, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O procedimento autorizado no caput deste artigo 
somente dar-se-á na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações 
pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o Banco do Brasil autorizado a requerer, em 
nome da União, a transferência dos referidos recursos para a quitação da parcela. 
ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
ARTIGO 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE JUNHO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 62, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento-

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