| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.654, DE 25 DE JUNHO DE 2009= “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A., até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito de Programa de Intervenções Viárias - Provias. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos das Resoluções n/s. 3.365, de 26/4/2006, 3.372, de 16/6/2006 e 3.560, de 14/4/2008 do Conselho Monetário Nacional. ARTIGO 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 158, inciso IV, e 159, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - O procedimento autorizado no caput deste artigo somente dar-se-á na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o Banco do Brasil autorizado a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para a quitação da parcela. ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. ARTIGO 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE JUNHO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 62, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento-