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norma nº 2655/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2009
Date 2009-06-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.655, DE 25 DE JUNHO DE 2009=
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na 
qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente financeiro, até o valor 
de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais) observadas as disposições 
legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as 
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do 
Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
ARTIGO 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, 
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 
159, inciso I da Constituição Federal.
§1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os 
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários 
à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, 
ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se 
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento 
final.
ARTIGO 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
ARTIGO 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, 
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE JUNHO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 62, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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