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norma nº 2657/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2657 / 2009
Date 2009-07-16
Ementa“Suplementa a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.657, DE 16 DE JULHO DE 2009=
“Suplementa a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a suplementar a subvenção 
social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE deste 
município, autorizada inicialmente pela Lei Municipal nº 2.614/08, acrescendo em R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), que serão repassados de acordo com a disponibilidade 
financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
04 - SECRETARIA DA CIDADANIA
04.03 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (Ficha 84)......................................R$ 80.000,00
RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO
FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será 
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do 
orçamento vigente (inciso III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64).
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
07.01 - Obras e Infra Estrutura Urbana
15.451.0047.1.011 - Obras e Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51 - Obras e Instalações (Ficha 253).........................................R$ 80.000,00
RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO
FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados conforme o disposto na presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE JULHO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 65, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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