| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | “Suplementa a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.657, DE 16 DE JULHO DE 2009= “Suplementa a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo a suplementar a subvenção social concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE deste município, autorizada inicialmente pela Lei Municipal nº 2.614/08, acrescendo em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 04 - SECRETARIA DA CIDADANIA 04.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0039.2.015 - Coordenação do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (Ficha 84)......................................R$ 80.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente (inciso III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS 07.01 - Obras e Infra Estrutura Urbana 15.451.0047.1.011 - Obras e Infra Estrutura Urbana 4.4.90.51 - Obras e Instalações (Ficha 253).........................................R$ 80.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01- Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados conforme o disposto na presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE JULHO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 65, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -