| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2009 |
| Date | 2009-08-20 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a doar 180 bicicletas e 20 quadros de bicicletas recolhidos em virtude de infrações à legislação de trânsito vigente e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.662, DE 20 DE AGOSTO DE 2009= “Autoriza o Município de Morro Agudo a doar 180 bicicletas e 20 quadros de bicicletas recolhidos em virtude de infrações à legislação de trânsito vigente e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a doar 180 (cento e oitenta) bicicletas e 20 (vinte) quadros de bicicletas recolhidos em virtude de infrações à legislação de trânsito vigente e não reclamados. PARÁGRAFO ÚNICO - A doação referida no caput deste artigo farse-á em favor do Núcleo Assistencial Espírita “André Luiz” - Nucleal, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 01.239.962/0001-60, com sede à Rua Francisco Gonçalves Rosa, 350, no Bairro Jardim Canadá, neste município. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE AGOSTO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 68, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -