| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2663 / 2009 |
| Date | 2009-08-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para cobertura de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – B.N.D.E.S.” |
| native_id | 1265 |
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=LEI Nº 2.663, DE 20 DE AGOSTO DE 2009= “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para cobertura de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – B.N.D.E.S.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.394.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e quatro mil reais), observada a seguinte classificação funcional programática e econômica: 06 – Secretaria Municipal de Educação 06.02 – Ensino Fundamental 12.361.0024.2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52 – Equipamento e Material PermanenteR$ 794.000,00 Fonte de Recurso – 07 – Operação de Crédito Código de Aplicação – 220 – Ensino Fundamental 07 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 07.04 – Transportes 26.782.0014.2.037 – Manutenção do Setor de Transporte 4.4.90.52 – Equipamento e Material PermanenteR$ 600.000,00 Fonte de Recurso – 07 – Operação de Crédito Código de Aplicação – 100 – Geral Total ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito interna (artigo 43º, inciso IV da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE AGOSTO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 69, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -