| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da carga horária semanal do cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária”. |
| native_id | 1267 |
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=LEI Nº 2.665, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009= “Dispõe sobre a alteração da carga horária semanal do cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A carga horária semanal do cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária, lotado na Divisão de Saúde, constante do Anexo I da Lei nº 1.638/92, passará a ser de 30 (trinta) horas semanais. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE SETEMBRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 70, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -