| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2009 |
| Date | 2009-09-28 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 2418, 24 de junho de 2005 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.668, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009= “Altera dispositivos da Lei nº 2418, 24 de junho de 2005 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 2.418 de 24 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - Excepcionalmente, ficam autorizados desdobros sucessivos que sejam destinados a anexação da parte desdobrada ao terreno limítrofe ou à área remanescente do desdobro, sempre respeitados os limites mínimos permitidos na legislação federal e municipal.” ARTIGO 2º - Fica alterado o Artigo 5º da Lei nº 2418, de 24 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 5º - Fica autorizado o desdobro sucessivo, desde que o lote em questão tenha origem em loteamento ou desmembramento devidamente legalizado, sempre respeitados os limites mínimos permitidos na legislação federal e municipal.” ARTIGO 3º - Fica acrescido o Artigo 6º a Lei nº 2418, 24 de junho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação. “ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.” ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE SETEMBRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 71, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -