| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | “Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 2.610, de 03 de dezembro de 2008.” |
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=LEI Nº 2671, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009= “Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 2.610, de 03 de dezembro de 2008.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 2.610, de 03 de dezembro de 2008, o qual passará a viger da seguinte forma: “ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a restituir no ano imediatamente posterior à transferência, o valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devidamente recolhido pelo contribuinte que vier a transferir veículo registrado em seu nome em outro Município para o Município de Morro Agudo, nos termos e limites da legislação aplicável”. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE OUTUBRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da Folha nº 74, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -