| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2009 |
| Date | 2009-11-11 |
| Ementa | “Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” |
| native_id | 1276 |
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=LEI Nº 2.674, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009= “Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica instituída a Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino, como uma prática educativa integrada, de maneira transversal/interdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no planejamento de aulas e na análise do material didático. ARTIGO 2º - Todas as unidades escolares do município estabelecerão em seu plano de trabalho anual suficiente número de horas para as discussões e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina. ARTIGO 3º - Os programas e atividades de educação ambiental, além dos conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequadas condições para aplicação dos conceitos. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE NOVEMBRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 77, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -