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norma nº 2674/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2009
Date 2009-11-11
Ementa“Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.674, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009=
“Institui a Política Municipal de Educação Ambiental na Rede Municipal de 
Ensino e dá outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída a Educação Ambiental na Rede 
Municipal de Ensino, como uma prática educativa integrada, de maneira 
transversal/interdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e 
modalidades do ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no 
planejamento de aulas e na análise do material didático.
ARTIGO 2º - Todas as unidades escolares do município 
estabelecerão em seu plano de trabalho anual suficiente número de horas para 
as discussões e a programação das atividades de educação ambiental a serem 
realizadas pela própria escola e/ou pelos professores de cada disciplina.
ARTIGO 3º - Os programas e atividades de educação ambiental,
além dos conteúdos teóricos em salas de aula, deverão enfatizar a observação 
direta da natureza e os problemas ambientais, o estudo do meio, as pesquisas 
de campo e as experiências práticas, que possibilitem aos alunos adequadas 
condições para aplicação dos conceitos.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 77, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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