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norma nº 2677/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2677 / 2009
Date 2009-11-24
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2010 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.677, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício 
de 2010 e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, 
abrangendo a administração direta, indireta, seus fundos e órgãos, para o exercício 
financeiro de 2009, estima a RECEITA em R$ 67.562.500,00 (sessenta e sete milhões, 
quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), discriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, 
os recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 6.996.500,00 (seis 
milhões, novecentos e noventa e seis mil e quinhentos reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte 
desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 58.834.000,00
Receita Tributária 6.000.000,00
Receitas de Contribuições 500.000,00
Receita Patrimonial 560.000,00
Receita Agropecuária 10.000,00
Receita Industrial 3.000,00
Receita de Serviços 1.100.000,00
Transferências Correntes 49.061.000,00
Deduções Formação do Fundeb -9.000.000,00
Outras Receitas Correntes 1.600.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.732.000,00
Operação de Crédito 456.000,00
Alienação de Bens 150.000,00
Transferências de Capital 1.126.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA
60.566.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 4.721.000,00
Receita de Contribuições 2.332.000,00
Receita Patrimonial 2.289.000,00
Outras Receitas Correntes 100.000,00
Receita Intra-Orçamentária - 2.275.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA
6.996.500,00
TOTAL GERAL 67.562.500,00
ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da 
Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes 
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza 
econômica, distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
1- Poder Legislativo 1.175.500,00
2- Poder Executivo 1.842.000,00
3- Secretaria Municipal de Governo 200.000,00
4- Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento
3.966.900,00
5- Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 2.866.000,00
6- Secretaria Municipal da Cidadania 3.151.200,00
7- Secretaria Municipal da Saúde 10.429.200,00
8- Secretaria Municipal de Educação 21.089.600,00
9 - Secretaria Municipal de Cultura 2.313.00,00
10- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 776.000,00
11- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, 
Transportes e Obras Públicas
12.088.600,00
12- Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento 
Urbano e Meio Ambiente
308.000,00
13- Secretaria Municipal de Agricultura e 
Abastecimento
360.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 60.566.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 6.996.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.996.500,00
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 - Legislativa 1.175.500,00
04 - Administração 7.322.900,00
08 - Assistência Social 3.163.200,00
09 - Previdência Social 890.000,00
10 - Saúde 10.429.200,00
11 - Trabalho 20.000,00
12 - Educação 21.089.600,00
13 - Cultura 813.000,00
15 - Urbanismo 8.219.600,00
16 - Habitação 170.000,00
17 - Saneamento 2.580.000,00
18 - Gestão Ambiental 255.000,00
20 - Agricultura 360.000,00
23 - Comércio e Serviços 1.500.000,00
26 - Transportes 1.172.000,00
27 - Desporto e Lazer 776.000,00
28 - Encargos Especiais 320.000,00
99 - Reserva de Contingência 310.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 59.390.500,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 3.590.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 3.406.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.996.500,00
TOTAL GERAL 67.562.500,00
03 - POR SUBFUNÇÕES
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
031 - Ação Legislativa 1.175.500,00
122 - Administração Geral 5.451.900,00
123 - Administração Financeira 2.236.000,00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 167.800,00
244 - Assistência Comunitária 2.995.400,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 890.000,00
301 - Atenção Básica 10.102.700,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 100.000,00
304 - Vigilância Sanitária 226.500,00
306 - Alimentação e Nutrição 2.065.000,00
334 - Fomento ao Trabalho 20.000,00
361 - Ensino Fundamental 9.571.600,00
362 - Ensino Médio 1.172.000,00
363 - Ensino Profissional 620.000,00
364 - Ensino Superior 1.235.000,00
365 - Educação Infantil 5.771.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 270.000,00
367 - Educação Especial 20.000,00
392 - Difusão Cultural 813.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 2.912.600,00
452 - Serviços Urbanos 5.307.000,00
482 - Habitação Urbana 170.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 2.580.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 255.000,00
606 - Extensão Rural 360.000,00
695 - Turismo 1.500.000,00
782 - Transporte Rodoviário 1.172.000,00
812 - Desporto Comunitário 776.000,00
843 - Serviços da Dívida Interna 320.000,00
999 - Reserva de Contingência 310.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 60.566.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral 690.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 2.900.000,00
999 - Reserva de Contingência 3.406.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.996.500,00
TOTAL GERAL 67.562.500,00
04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes. 52.514.400,00
Despesas de Capital 7.741.600,00
Reserva de Contingência 310.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 60.566.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 3.520.000,00
Despesas de Capital 70.000,00
Reserva Orçamentária - RPPS 3.406.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.996.500,00
TOTAL GERAL 67.562.500,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo, está autorizado, nos termos do artigo 17 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente.
II - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma 
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição 
Federal e do artigo 16 da Lei Municipal 2.656/2009 - LDO.
III - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos 
da legislação em vigor.
IV - Realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor.
V - Reclassificar suas dotações orçamentárias, a nível de “Fonte de 
Recursos”, objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do TCESP.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, do verso da folha nº 78 ao anverso da folha nº 
80, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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