br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3740/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3740 / 2024
Date 2024-09-26
Ementa“Dispõe sobre a MODIFICAÇÃO da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA das Emendas Legislativas, Individuais e Impositivas Nº 16 (13/11/2023), Nº 21 e 25 (14/11/2023), Nº 28, 30 e 35 (15/11/2023) e Nº 39 e 43 (16/11/2023), todas ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109 (31/10/2023), CORRIGINDO os DEMONSTRATIVOS da Lei Municipal Nº 3.691 (29/12/2023), abrindo um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, possibilitando, assim, a concessão de recursos públicos para organizações da sociedade civil de Morro Agudo e dá outras providências”.
native_id128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.740, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a MODIFICAÇÃO da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA das Emendas 
Legislativas, Individuais e Impositivas Nº 16 (13/11/2023), Nº 21 e 25 (14/11/2023), 
Nº 28, 30 e 35 (15/11/2023) e Nº 39 e 43 (16/11/2023), todas ao Projeto de Lei do 
Executivo Municipal Nº 109 (31/10/2023), CORRIGINDO os DEMONSTRATIVOS da Lei 
Municipal Nº 3.691 (29/12/2023), abrindo um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, possibilitando, assim, 
a concessão de recursos públicos para organizações da sociedade civil de Morro Agudo 
e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Altera os DEMONSTRATIVOS do Artigo 1º, da Lei 
Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023:
PARÁGRAFO 1º – Modificando e corrigindo a FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA (de Fonte de Recurso “01” para “08”), para possibilitar o atendimento 
da determinação dos Vereadores a seguir, dos recursos públicos concedidos abaixo 
(total de R$ 726.207,08), para o “Hospital São Marcos (H.S.M.)”:
I – Clóvis Thomaz Theodoro: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para 
CUSTEIO da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 30, de 
15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023);
II – Elvis Júnio Marques: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para 
CUSTEIO da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 43, de 
16/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023);
III – Ilson Pontes Gracioli: R$ 148.402,36 (cento e quarenta e oito mil, 
quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) para CUSTEIO da “O.S.C.” (Emenda 
Legislativa, Individual e Impositiva Nº 16, de 13/11/2023, ao Projeto de Lei do 
Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023);
IV – Lauriane de Castro Torres Costa: R$ 164.402,36 (cento e sessenta e 
quatro mil, quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) para REFORMA da 
“O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 25, de 14/11/2023, ao 
Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023);
V – Lucas Tarciso Martins Cabeço: R$ 184.402,36 (cento e oitenta e 
quatro mil, quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) para REFORMA da 
“O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 28, de 15/11/2023, ao 
Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023);
VI – Paulo Henrique Lourençon: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) 
para CUSTEIO da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 35, de 
15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023).
PARÁGRAFO 2º – Em cumprimento a disposto no Parágrafo 1º, deste 
Artigo, o “Demonstrativo” citado no caput, passa a viger com as seguintes codificações 
e valor:
Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função [10] → SAÚDE
Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS –
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Organização da Sociedade Civil [“c”]: Hospital São Marcos (H.S.M.) → C.N.P.J. Nº: 
50.730.902/0001-51 → Repasse Público: R$ 726.207,08
SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A 
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → ...R$ 726.207,08
PARÁGRAFO 3º – Permanece inalterada a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
devidamente criada na Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, dos R$ 776.207,08 
(setecentos e setenta e seis mil, duzentos e sete reais e oito centavos) de recursos 
públicos concedidos ao “Hospital São Marcos (H.S.M.)”, como resultado das 
determinações dispostas no Parágrafo 1º e seus Incisos, deste Artigo, observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha 
286]............................................................................................R$ 726.207,08
ARTIGO 2º – Complementarmente, altera os DEMONSTRATIVOS do 
Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.691/2023:
PARÁGRAFO 1º – Da mesma forma, modificando e corrigindo a 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Fonte de Recurso “01” para “08”), para possibilitar o 
atendimento da determinação do Vereador Darci Martins da Silva (Emenda Legislativa, 
Individual e Impositiva Nº 21, de 14/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 
Nº 109, de 31/10/2023), dos recursos públicos concedidos abaixo (total de R$ 
110.000,00), para as Organizações da Sociedade Civil a seguir:
I – R$ 30.000,00 para CUSTEIO da “Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”;
II – R$ 30.000,00 para CUSTEIO da “Fundação Santa Casa de 
Misericórdia de Franca”;
III – R$ 50.000,00 para CUSTEIO do “Hospital São Marcos (H.S.M.)”.
PARÁGRAFO 2º – Em cumprimento a disposto no Parágrafo 1º, deste 
Artigo, o “Demonstrativo” citado no caput, passa a viger com as seguintes codificações 
e valores:
Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função [10] → SAÚDE
Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS –
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS
Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Organização da Sociedade Civil [“a”]: Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.) →
C.N.P.J. Nº: 50.731.108/0001-22 → Repasse Público:......................R$ 30.000,00
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Organização da Sociedade Civil [“b”]: Fundação Santa Casa de Misericórdia de 
Franca → C.N.P.J. Nº: 47.969.134/0001-89 → Repasse Público: R$ 30.000,00
Organização da Sociedade Civil [“c”]: Hospital São Marcos (H.S.M.) → C.N.P.J. Nº: 
50.730.902/0001-51 → Repasse Público:....................................... R$ 50.000,00
SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A 
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → ............... R$ 110.000,00
PARÁGRAFO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), 
nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, 
modificando e corrigindo a Lei Municipal Nº 3.692/2023, como resultado de 
alteração da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (do Elemento “4.4.50.39.00” para 
“3.3.50.39.00”), visando o cumprimento da determinação estabelecida no Parágrafo 
1º, deste Artigo, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha
286]...........................................................................................R$ 110.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .......................R$ 110.000,00
PARÁGRAFO 4º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da 
ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 110.000,00) da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA originalmente 
fixada na “L.O.A.” (R$ 170.000,00), nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do 
Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha 
310]............................................................................................R$ 110.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA..........................................................................R$ 110.000,00
ARTIGO 3º – Por acréscimo, altera os DEMONSTRATIVOS do Artigo 1º, 
da Lei Municipal Nº 3.691/2023:
PARÁGRAFO 1º – Da mesma forma, modificando e corrigindo a 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Fonte de Recurso “01” para “08”), para possibilitar o 
atendimento da determinação do Vereador Danilo Luis Guarnieri Maurício (Emenda 
Legislativa, Individual e Impositiva Nº 39, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei do 
Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), dos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
fixados para INVESTIMENTO da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” → Aquisição de 
“Equipamento e Material Permanente”, mais especificamente de “Energia Fotovoltaica”.
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
PARÁGRAFO 2º – Em cumprimento a disposto no Parágrafo 1º, deste 
Artigo, o “Demonstrativo” citado no caput, passa a viger com as seguintes codificações 
e valores:
Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função [10] → SAÚDE
Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA
Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS –
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS
Elemento de Despesa [4.4.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
Organização da Sociedade Civil [“a”]: Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.) →
C.N.P.J. Nº: 50.731.108/0001-22 → Repasse Público: .....................R$ 60.000,00
SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A 
INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS →................... R$ 60.000,00
PARÁGRAFO 3º – Permanece inalterada a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
devidamente criada na Lei Municipal Nº 3.692/2023, dos R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais) de recursos públicos concedidos a “Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”, como 
resultado do ordenamento colocado no Parágrafo 1º, deste Artigo, observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha 
310]...........................................................................................R$ 110.000,00
ARTIGO 4º – Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, a dependência 
da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida 
de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito Adicional Especial 
e/ou Suplementar” (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964);
I – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de “Dotação 
Orçamentária” (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
II – Dotação Orçamentária, a importância consignada em orçamento 
anual, para atender determinada despesa, a fim de executar ações que lhe caiba 
realizar (Procedimentos Contábeis Orçamentários, do Manual de Contabilidade Aplicada 
ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional);
III – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
IV – Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023, a concessão de recursos 
públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 
2024;
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
V – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e 
fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também 
chamada de “L.O.A.”.
ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.692/2023.
ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →