| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3740 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a MODIFICAÇÃO da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA das Emendas Legislativas, Individuais e Impositivas Nº 16 (13/11/2023), Nº 21 e 25 (14/11/2023), Nº 28, 30 e 35 (15/11/2023) e Nº 39 e 43 (16/11/2023), todas ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109 (31/10/2023), CORRIGINDO os DEMONSTRATIVOS da Lei Municipal Nº 3.691 (29/12/2023), abrindo um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, possibilitando, assim, a concessão de recursos públicos para organizações da sociedade civil de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.740, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a MODIFICAÇÃO da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA das Emendas Legislativas, Individuais e Impositivas Nº 16 (13/11/2023), Nº 21 e 25 (14/11/2023), Nº 28, 30 e 35 (15/11/2023) e Nº 39 e 43 (16/11/2023), todas ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109 (31/10/2023), CORRIGINDO os DEMONSTRATIVOS da Lei Municipal Nº 3.691 (29/12/2023), abrindo um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, possibilitando, assim, a concessão de recursos públicos para organizações da sociedade civil de Morro Agudo e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Altera os DEMONSTRATIVOS do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023: PARÁGRAFO 1º – Modificando e corrigindo a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Fonte de Recurso “01” para “08”), para possibilitar o atendimento da determinação dos Vereadores a seguir, dos recursos públicos concedidos abaixo (total de R$ 726.207,08), para o “Hospital São Marcos (H.S.M.)”: I – Clóvis Thomaz Theodoro: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para CUSTEIO da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 30, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023); II – Elvis Júnio Marques: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para CUSTEIO da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 43, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023); III – Ilson Pontes Gracioli: R$ 148.402,36 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) para CUSTEIO da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 16, de 13/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023); IV – Lauriane de Castro Torres Costa: R$ 164.402,36 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) para REFORMA da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 25, de 14/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023); V – Lucas Tarciso Martins Cabeço: R$ 184.402,36 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) para REFORMA da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 28, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023); VI – Paulo Henrique Lourençon: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para CUSTEIO da “O.S.C.” (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 35, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023). PARÁGRAFO 2º – Em cumprimento a disposto no Parágrafo 1º, deste Artigo, o “Demonstrativo” citado no caput, passa a viger com as seguintes codificações e valor: Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função [10] → SAÚDE Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Organização da Sociedade Civil [“c”]: Hospital São Marcos (H.S.M.) → C.N.P.J. Nº: 50.730.902/0001-51 → Repasse Público: R$ 726.207,08 SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → ...R$ 726.207,08 PARÁGRAFO 3º – Permanece inalterada a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, devidamente criada na Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, dos R$ 776.207,08 (setecentos e setenta e seis mil, duzentos e sete reais e oito centavos) de recursos públicos concedidos ao “Hospital São Marcos (H.S.M.)”, como resultado das determinações dispostas no Parágrafo 1º e seus Incisos, deste Artigo, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha 286]............................................................................................R$ 726.207,08 ARTIGO 2º – Complementarmente, altera os DEMONSTRATIVOS do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.691/2023: PARÁGRAFO 1º – Da mesma forma, modificando e corrigindo a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Fonte de Recurso “01” para “08”), para possibilitar o atendimento da determinação do Vereador Darci Martins da Silva (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 21, de 14/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), dos recursos públicos concedidos abaixo (total de R$ 110.000,00), para as Organizações da Sociedade Civil a seguir: I – R$ 30.000,00 para CUSTEIO da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”; II – R$ 30.000,00 para CUSTEIO da “Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca”; III – R$ 50.000,00 para CUSTEIO do “Hospital São Marcos (H.S.M.)”. PARÁGRAFO 2º – Em cumprimento a disposto no Parágrafo 1º, deste Artigo, o “Demonstrativo” citado no caput, passa a viger com as seguintes codificações e valores: Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função [10] → SAÚDE Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS Elemento de Despesa [3.3.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Organização da Sociedade Civil [“a”]: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.) → C.N.P.J. Nº: 50.731.108/0001-22 → Repasse Público:......................R$ 30.000,00 PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Organização da Sociedade Civil [“b”]: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca → C.N.P.J. Nº: 47.969.134/0001-89 → Repasse Público: R$ 30.000,00 Organização da Sociedade Civil [“c”]: Hospital São Marcos (H.S.M.) → C.N.P.J. Nº: 50.730.902/0001-51 → Repasse Público:....................................... R$ 50.000,00 SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS → ............... R$ 110.000,00 PARÁGRAFO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, modificando e corrigindo a Lei Municipal Nº 3.692/2023, como resultado de alteração da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (do Elemento “4.4.50.39.00” para “3.3.50.39.00”), visando o cumprimento da determinação estabelecida no Parágrafo 1º, deste Artigo, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha 286]...........................................................................................R$ 110.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .......................R$ 110.000,00 PARÁGRAFO 4º – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 110.000,00) da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 170.000,00), nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha 310]............................................................................................R$ 110.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..........................................................................R$ 110.000,00 ARTIGO 3º – Por acréscimo, altera os DEMONSTRATIVOS do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.691/2023: PARÁGRAFO 1º – Da mesma forma, modificando e corrigindo a FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Fonte de Recurso “01” para “08”), para possibilitar o atendimento da determinação do Vereador Danilo Luis Guarnieri Maurício (Emenda Legislativa, Individual e Impositiva Nº 39, de 16/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), dos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fixados para INVESTIMENTO da “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)” → Aquisição de “Equipamento e Material Permanente”, mais especificamente de “Energia Fotovoltaica”. PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo PARÁGRAFO 2º – Em cumprimento a disposto no Parágrafo 1º, deste Artigo, o “Demonstrativo” citado no caput, passa a viger com as seguintes codificações e valores: Órgão [07] → SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade [01] → FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função [10] → SAÚDE Subfunção [302] → ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa [0016] → SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Atividade [2.018] → MANUTENÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Fonte de Recurso [08] → EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – LEGISLATIVO MUNICIPAL Código de Aplicação [302] → ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR – CONVÊNIOS / ENTIDADES / FUNDOS Elemento de Despesa [4.4.50.39.00] → OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Organização da Sociedade Civil [“a”]: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.) → C.N.P.J. Nº: 50.731.108/0001-22 → Repasse Público: .....................R$ 60.000,00 SUB-TOTAL [Modalidade de Aplicação da Despesa: 50] → TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS →................... R$ 60.000,00 PARÁGRAFO 3º – Permanece inalterada a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, devidamente criada na Lei Municipal Nº 3.692/2023, dos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de recursos públicos concedidos a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) / Centro Especializado em Reabilitação (C.E.R.)”, como resultado do ordenamento colocado no Parágrafo 1º, deste Artigo, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais - Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.50.39.00 (Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica) [Ficha 310]...........................................................................................R$ 110.000,00 ARTIGO 4º – Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar” (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); I – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de “Dotação Orçamentária” (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); II – Dotação Orçamentária, a importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar ações que lhe caiba realizar (Procedimentos Contábeis Orçamentários, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional); III – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; IV – Lei Municipal Nº 3.691, de 29/12/2023, a concessão de recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de 2024; PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo V – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também chamada de “L.O.A.”. ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692/2023. ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.