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norma nº 2678/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2009
Date 2009-11-24
Ementa“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 2010”.
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=LEI Nº 2.678, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009=
“Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 
2010”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar e auxiliar no 
Exercício de 2010, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSO PRÓPRIO
a) Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA ........................................ R$ 14.000,00
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local ...................... R$ 70.000,00
c) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz....................... R$ 43.000,00
d) Albergue Noturno “Amor de Mãe” local .................................................. R$ 14.000,00
e) Serviços de Obras Sociais - S.O.S., local................................................ R$ 10.000,00
f) Núcleo Assistêncial Espírita André Luiz ................................................... R$ 30.000,00
g) Associação de Grupamento à Cidadania de Morro Agudo.......................... R$ 25.000,00
SUB-TOTAL ...................................................................................... R$ 206.000,00
II - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSOS DO FUNDO 
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local ...................... R$ 70.200,00
SUB-TOTAL ........................................................................................ R$ 70.200,00
III - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSOS DA 
SECRETARIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - S.E.A.D.S.
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local ...................... R$ 46.200,00
b) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz................................................. R$ 374.400,00
SUB-TOTAL ...................................................................................... R$ 420.600,00
IV - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
a) Hospital São Marcos da Sama (local) ................................................... R$ 580.000,00
b) Fundação Pio XII (Barretos) ................................................................. R$ 14.000,00
c) Sociedade Amigos de Morro Agudo - SAMA (Auxílios) ............................ R$ 180.000,00
d) A.V.C.C. - Associação Voluntária Combate ao Câncer ................................R$ 8.000,00
SUB-TOTAL ...................................................................................... R$ 782.000,00
V - ENSINO SUPERIOR
a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA) .............................. R$ 100.000,00
SUB-TOTAL ...................................................................................... R$ 100.000,00
VI - CULTURA E TURISMO
a) Associação Cultural e Artística de Morro Agudo ....................................... R$ 60.000,00
SUB-TOTAL ........................................................................................ R$ 60.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS ............................ R$ 1.638.800,00
ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei constarão de 
verbas próprias a serem consignadas no orçamento para o Exercício de 2010.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal –
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 80 e anverso da folha nº 81, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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