| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 2010”. |
| native_id | 1280 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.678, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009= “Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o Exercício de 2010”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subvencionar e auxiliar no Exercício de 2010, de acordo com as dotações especificadas, as seguintes entidades: I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSO PRÓPRIO a) Centro de Recuperação do Alcoólatra - CEREA ........................................ R$ 14.000,00 b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local ...................... R$ 70.000,00 c) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz....................... R$ 43.000,00 d) Albergue Noturno “Amor de Mãe” local .................................................. R$ 14.000,00 e) Serviços de Obras Sociais - S.O.S., local................................................ R$ 10.000,00 f) Núcleo Assistêncial Espírita André Luiz ................................................... R$ 30.000,00 g) Associação de Grupamento à Cidadania de Morro Agudo.......................... R$ 25.000,00 SUB-TOTAL ...................................................................................... R$ 206.000,00 II - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local ...................... R$ 70.200,00 SUB-TOTAL ........................................................................................ R$ 70.200,00 III - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. - RECURSOS DA SECRETARIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - S.E.A.D.S. a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE local ...................... R$ 46.200,00 b) Núcleo Assistencial Espírita André Luiz................................................. R$ 374.400,00 SUB-TOTAL ...................................................................................... R$ 420.600,00 IV - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. a) Hospital São Marcos da Sama (local) ................................................... R$ 580.000,00 b) Fundação Pio XII (Barretos) ................................................................. R$ 14.000,00 c) Sociedade Amigos de Morro Agudo - SAMA (Auxílios) ............................ R$ 180.000,00 d) A.V.C.C. - Associação Voluntária Combate ao Câncer ................................R$ 8.000,00 SUB-TOTAL ...................................................................................... R$ 782.000,00 V - ENSINO SUPERIOR a) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA) .............................. R$ 100.000,00 SUB-TOTAL ...................................................................................... R$ 100.000,00 VI - CULTURA E TURISMO a) Associação Cultural e Artística de Morro Agudo ....................................... R$ 60.000,00 SUB-TOTAL ........................................................................................ R$ 60.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS ............................ R$ 1.638.800,00 ARTIGO 2º - Os recursos necessários ao atendimento da presente lei constarão de verbas próprias a serem consignadas no orçamento para o Exercício de 2010. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal – Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 80 e anverso da folha nº 81, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -