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norma nº 2679/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2009
Date 2009-11-24
Ementa“Altera dispositivos da Lei 2.238 que „autoriza a compensação de Dívida Ativa inscrita com prestação de serviços de mão de obra temporária e dá outras providências‟ ”.
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=LEI Nº 2.679, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009=
“Altera dispositivos da Lei 2.238 que „autoriza a compensação de Dívida 
Ativa inscrita com prestação de serviços de mão de obra temporária e dá 
outras providências‟ ”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 4º da Lei 2.238, de 21/05/02, passa a viger 
com a seguinte redação:
“ARTIGO 4° - O contribuinte inadimplente interessado em 
compensar o seu débito com a prestação de serviços de mão de obra 
temporária deverá procurar a Secretaria Municipal da Cidadania, 
manifestando expressamente o seu interesse e solicitar a análise sócio￾econômica de sua situação familiar. 
§1° - A Secretaria Municipal da Cidadania deverá elaborar essa 
análise observados os seguintes critérios:
I - não poderá ser compensada a dívida do contribuinte 
inadimplente que possuir mais de um imóvel;
§2° - A Secretaria Municipal da Cidadania elaborará a análise 
social dentro dos critérios adotados pela assistência social para determinação 
do estado de carência social, refletido na data da solicitação do interessado”. 
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 81, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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