| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | “Altera requisito básico para provimento do cargo de Agente de Fiscalização e dá outras providências” |
| native_id | 1283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.681, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009= “Altera requisito básico para provimento do cargo de Agente de Fiscalização e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O requisito básico para provimento do cargo abaixo especificado, constante no Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passa a ser o seguinte: LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Agente de Fiscalização Ensino Médio ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE DEZEMBRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 83, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -