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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2681/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2681 / 2009
Date 2009-12-08
Ementa“Altera requisito básico para provimento do cargo de Agente de Fiscalização e dá outras providências”
native_id1283

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=LEI Nº 2.681, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009=
“Altera requisito básico para provimento do cargo de Agente de Fiscalização e dá 
outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 ARTIGO 1º - O requisito básico para provimento do cargo abaixo 
especificado, constante no Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passa a 
ser o seguinte:
LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Agente de Fiscalização Ensino Médio
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 83, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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