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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2685/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2009
Date 2009-12-23
Ementa“Altera dispositivo da Lei nº 985, de 08/11/84, e dá outras providências”
native_id1287

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texto integral #

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=LEI Nº 2.685, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009=
“Altera dispositivo da Lei nº 985, de 08/11/84, e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 97 da Lei nº 985, de 08/11/84, passa a viger 
com a seguinte redação:
“Artigo 97 - Os débitos não pagos nos prazos previstos ficam 
acrescidos da multa de 10% (dez por cento) além de incorrerem em mora, a 
razão de 1% (um por cento) ao mês, devido a partir do mês imediato ao do 
vencimento, e, em correção monetária sem prejuízo das custas e demais 
despesas judiciais”. 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 86, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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