| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2685 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei nº 985, de 08/11/84, e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.685, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009= “Altera dispositivo da Lei nº 985, de 08/11/84, e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 97 da Lei nº 985, de 08/11/84, passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 97 - Os débitos não pagos nos prazos previstos ficam acrescidos da multa de 10% (dez por cento) além de incorrerem em mora, a razão de 1% (um por cento) ao mês, devido a partir do mês imediato ao do vencimento, e, em correção monetária sem prejuízo das custas e demais despesas judiciais”. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE DEZEMBRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 86, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -