| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP”. |
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=LEI Nº 2.686, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009= “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. ARTIGO 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE DEZEMBRO DE 2009. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 86, em data supra. MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI - Secretária Municipal de Administração e Planejamento -