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norma nº 2686/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2009
Date 2009-12-23
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP”.
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=LEI Nº 2.686, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009=
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênio com o Fundo de 
Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo –
FUSSESP”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do 
Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos 
financeiros para o desenvolvimento de projeto de geração de renda e outros 
projetos sociais.
ARTIGO 2° - O instrumento que formaliza o convênio conterá as 
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os 
partícipes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 86, em data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA BARBETI
- Secretária Municipal de Administração e Planejamento -

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