| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3739 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do artigo 84-A da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.739, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre alteração do artigo 84-A da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 84-A da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84-A - À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 12 (doze) anos de idade incompletos, será concedida licença remunerada de 120 (cento e vinte) dias. §1º - A licença deverá ser usufruída imediatamente após a adoção ou a concessão da guarda judicial, a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade. §2º - É facultado à funcionária prorrogar, uma única vez, por mais 60 (sessenta) dias a licença concedida no “caput” deste artigo, mediante solicitação da interessada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção." Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE SETEMBRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e.