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norma nº 3739/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3739 / 2024
Date 2024-09-26
Ementa“Dispõe sobre alteração do artigo 84-A da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.739, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024= 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre alteração do artigo 84-A da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, e dá 
outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 84-A da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 
1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84-A - À funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial 
de criança de até 12 (doze) anos de idade incompletos, será concedida licença 
remunerada de 120 (cento e vinte) dias.
§1º - A licença deverá ser usufruída imediatamente após a 
adoção ou a concessão da guarda judicial, a partir da data do Termo de 
Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.
§2º - É facultado à funcionária prorrogar, uma única vez, por 
mais 60 (sessenta) dias a licença concedida no “caput” deste artigo, mediante 
solicitação da interessada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a 
partir da assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção."
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o 
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual 
em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 
26 DE SETEMBRO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria 
Municipal de Administração e.

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