| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2568 / 2008 |
| Date | 2008-01-29 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.568, DE 29 DE JANEIRO DE 2008= “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 02 - Poder Executivo 02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependência 04.122.0003.2.004 - Manutenção da Procuradoria Jurídica 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ......................................................................................R$ 75.000,00 FONTE DE RECURSO: 91 Tesouro - Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral 06 - Secretaria Municipal de Educação 06.11 - Fundeb 12.361.0024.1.004 - Const. Ampl. e Reforma de Escolas Ens. Fundamental 4.4.90.51 - Obras e Instalações..........................................................................................................................R$ 300.000,00 FONTE DE RECURSO: 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados - Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 262 Educação Fundeb - Outros 07 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 07.01 - Obras e Infra Estrutura Urbana 15.451.0047.1.011 - Obras e Infra Estrutura Urbana 4.4.90.51 - Obras e Instalações..........................................................................................................................R$ 125.000,00 FONTE DE RECURSO: 92 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados - Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100 Recursos Específicos 07 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 07.05 - Departamento Municipal de Trânsito 15.452.0050.2.040 - Manutenção dos Serviços de Trânsito 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .................................................................................R$ 150.000,00 FONTE DE RECURSO: 91 Tesouro - Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, 29 de janeiro de 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 100, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento