| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2569 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termos de convênio e aditivos com a Associação de Ecologia e Pesquisa de Franca (ECOFRAN)” |
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=LEI Nº 2.569, DE 07 DE MARÇO DE 2008= “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termos de convênio e aditivos com a Associação de Ecologia e Pesquisa de Franca (ECOFRAN)” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênio e aditivos com a ASSOCIAÇÃO DE ECOLOGIA E PESQUISA DE FRANCA (ECOFRAN), instituição inscrita sob o CNPJ nº 02.996.417/0001-81, com sede na Avenida Doutor Armando Salles de Oliveira, nº 201 - Parque Universitário, no município de Franca/SP. Parágrafo Único – O objeto do convênio de que trata o caput deste artigo refere-se a participação do município de Morro Agudo no desenvolvimento do “Consórcio Social da Juventude de Franca e Entorno”, visando à qualificação e a criação de oportunidade de trabalho, emprego e renda para o social e profissional, a promoção de jovens em situação de maior vulnerabilidade social, além de outras ações com mesmo objetivo. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MARÇO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 01, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento