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norma nº 2570/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2008
Date 2008-03-07
Ementa“Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Morro Agudo e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas - SP, para cessão de servidor público e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.570, DE 07 DE MARÇO DE 2008=
“Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Morro Agudo e o 
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas - SP, para cessão de 
servidor público e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a 
celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Campinas/SP, para a cessão de servidor público municipal com objetivo de 
funcionamento da Vara do Trabalho situada na cidade de Orlândia, Estado de 
São Paulo, com jurisdição sobre o Município de Morro Agudo.
ARTIGO 2º - A cessão a que se refere o artigo 1º desta Lei 
será feita sem ônus para o cessionário e os servidores cedidos deverão ser 
designados, exclusivamente, para as unidades judiciárias instaladas na cidade 
de Orlândia.
ARTIGO 3º - O objeto proposto no artigo 1º desta Lei ficará 
limitado a 02 (dois) servidores públicos municipais.(alterado pela Lei nº 2581, de 
8/4/2008).
ARTIGO 4º - As obrigações recíprocas e o prazo de vigência 
do ajuste constarão do Termo de convênio a ser celebrado entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do convênio será 
de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado automaticamente se não houver 
manifestação contrária das partes, por escrito, com antecedência mínima de 60 
(sessenta) dias. 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MARÇO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 01, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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