| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Morro Agudo e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas - SP, para cessão de servidor público e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.570, DE 07 DE MARÇO DE 2008= “Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Morro Agudo e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas - SP, para cessão de servidor público e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP, para a cessão de servidor público municipal com objetivo de funcionamento da Vara do Trabalho situada na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, com jurisdição sobre o Município de Morro Agudo. ARTIGO 2º - A cessão a que se refere o artigo 1º desta Lei será feita sem ônus para o cessionário e os servidores cedidos deverão ser designados, exclusivamente, para as unidades judiciárias instaladas na cidade de Orlândia. ARTIGO 3º - O objeto proposto no artigo 1º desta Lei ficará limitado a 02 (dois) servidores públicos municipais.(alterado pela Lei nº 2581, de 8/4/2008). ARTIGO 4º - As obrigações recíprocas e o prazo de vigência do ajuste constarão do Termo de convênio a ser celebrado entre as partes. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado automaticamente se não houver manifestação contrária das partes, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MARÇO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 01, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento