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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2573/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2573 / 2008
Date 2008-03-18
Ementa“Autoriza a celebração de convênio com a Fundação PROCON e dá outras providências”
native_id1295

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=LEI Nº 2.573, DE 18 DE MARÇO DE 2008=
“Autoriza a celebração de convênio com a Fundação PROCON e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a 
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da 
Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa 
do consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.
ARTIGO 2º - As despesas oriundas da execução do objeto desta Lei correrão por 
conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.163, de 21/02/2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 04, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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