| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | “Autoriza a celebração de convênio com a Fundação PROCON e dá outras providências” |
| native_id | 1295 |
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=LEI Nº 2.573, DE 18 DE MARÇO DE 2008= “Autoriza a celebração de convênio com a Fundação PROCON e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações. ARTIGO 2º - As despesas oriundas da execução do objeto desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.163, de 21/02/2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 04, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento