| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre suplementação de subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.574, DE 18 DE MARÇO DE 2008= “Dispõe sobre suplementação de subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) a subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.561, de 4 de dezembro de 2007, valor que será repassado de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. ARTIGO 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde (F.M.S) 10.301.0030.2.016 – Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ...................................................R$ 170.000,00 RECURSO: 1049 - SAÚDE - MANUT. (15%) - GERAL - EXERC. ANTERIOR FONTE DE RECURSO: 91- Tesouro Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 – Saúde Geral PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 05, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN Coordenadoria de Administração e Planejamento