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norma nº 2574/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2574 / 2008
Date 2008-03-18
Ementa“Dispõe sobre suplementação de subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.574, DE 18 DE MARÇO DE 2008=
“Dispõe sobre suplementação de subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 170.000,00 
(cento e setenta mil reais) a subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama, nos termos do artigo 
1º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.561, de 4 de dezembro de 2007, valor que será repassado de acordo com a 
disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Autoriza o Poder Executivo a abrir na Coordenadoria de Finanças e 
Tributação um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
05.01 – Fundo Municipal de Saúde (F.M.S)
10.301.0030.2.016 – Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ...................................................R$ 170.000,00
RECURSO: 1049 - SAÚDE - MANUT. (15%) - GERAL - EXERC. ANTERIOR
FONTE DE RECURSO: 91- Tesouro Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 – Saúde Geral
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do presente crédito será coberto com recursos 
provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64).
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 05, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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