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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2575/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2575 / 2008
Date 2008-03-18
Ementa“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.396, de 23 de março de 2005”.
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=LEI Nº 2.575, DE 18 DE MARÇO DE 2008=
“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.396, de 23 de março de 2005”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.396, de 23 de março de 2005, 
o qual passará a viger da seguinte forma:
“ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Emergencial de Complementação de Renda, 
de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal da Cidadania, 
visando proporcionar qualificação profissional, ocupação e renda para até 150 
(cento e cinqüenta) munícipes, residentes no Município de Morro Agudo.”
ARTIGO 2º - As despesas oriundas da execução do objeto desta Lei correrão por 
conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE MARÇO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 05, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
Coordenadoria de Administração e Planejamento

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