| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2576 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.576, DE 1º DE ABRIL DE 2008= “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, será revista em 1º de abril do fluente ano em 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2007 a fevereiro de 2008). PARÁGRAFO ÚNICO – Sobre a revisão indicada no caput incidirá um reajuste de 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. ARTIGO 2º – Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensais e referências numéricas, constantes da Lei nº 2.521/2007 passa a vigorar com a seguinte tabela: Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) 1 531,73 30 615,39 59 758,45 88 998,67 2 534,43 31 619,45 60 765,18 89 1.009,46 3 535,78 32 623,49 61 771,95 90 1.020,27 4 538,47 33 627,55 62 778,69 91 1.031,05 5 541,17 34 631,59 63 785,44 92 1.041,85 6 542,51 35 635,64 64 792,17 93 1.053,99 7 545,22 36 639,70 65 798,93 94 1.064,80 8 547,91 37 643,73 66 805,68 95 1.076,93 9 550,62 38 647,78 67 813,78 96 1.089,08 10 553,32 39 651,84 68 820,53 97 1.101,24 11 556,01 40 657,22 69 828,62 98 1.113,38 12 558,73 41 661,28 70 835,38 99 1.126,87 13 561,42 42 665,33 71 843,47 100 1.139,01 14 564,11 43 670,72 72 851,56 101 1.152,51 15 566,80 44 674,77 73 859,67 102 1.166,00 16 569,51 45 680,17 74 867,75 103 1.179,50 17 572,20 46 685,58 75 875,86 104 1.192,99 18 574,91 47 689,62 76 883,95 105 1.207,84 19 577,61 48 695,02 77 893,41 106 1.221,34 20 581,66 49 700,42 78 901,51 107 1.236,20 21 584,35 50 705,80 79 910,95 108 1.251,03 22 587,05 51 711,20 80 920,40 109 1.265,88 23 591,10 52 716,61 81 928,48 110 1.280,72 24 593,80 53 722,01 82 939,29 111 1.296,91 25 597,85 54 728,75 83 948,73 112 1.313,11 26 600,55 55 734,14 84 958,18 113 1.329,31 27 604,61 56 739,56 85 967,63 114 1.345,50 28 608,65 57 746,30 86 978,43 115 1.361,68 29 611,35 58 753,05 87 987,87 116 1.379,24 Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) 117 1.395,44 143 1.963,58 169 2.812,45 195 4.062,15 118 1.412,97 144 1.990,57 170 2.851,61 196 4.120,18 119 1.431,87 145 2.017,57 171 2.892,08 197 4.179,56 120 1.449,42 146 2.044,55 172 2.932,57 198 4.238,94 121 1.468,32 147 2.072,91 173 2.974,40 199 4.301,01 122 1.487,20 148 2.101,24 174 3.016,24 200 4.363,10 123 1.506,09 149 2.130,94 175 3.059,43 201 4.425,16 124 1.524,99 150 2.160,62 176 3.102,63 202 4.489,94 125 1.545,23 151 2.190,32 177 3.145,79 203 4.554,72 126 1.565,47 152 2.220,01 178 3.190,32 204 4.619,50 127 1.585,72 153 2.251,05 179 3.236,21 205 4.686,98 128 1.605,97 154 2.282,08 180 3.282,11 206 4.754,46 129 1.627,55 155 2.314,47 181 3.329,34 207 4.823,29 130 1.649,15 156 2.346,87 182 3.376,57 208 4.893,47 131 1.670,74 157 2.379,25 183 3.425,15 209 4.963,62 132 1.692,33 158 2.413,00 184 3.473,74 210 5.036,50 133 1.715,28 159 2.446,73 185 3.523,68 211 5.109,39 134 1.738,23 160 2.480,47 186 3.573,60 212 5.183,61 135 1.761,16 161 2.515,56 187 3.624,90 213 5.257,84 136 1.785,45 162 2.550,65 188 3.676,16 214 5.334,78 137 1.809,74 163 2.585,74 189 3.728,81 215 5.411,70 138 1.834,04 164 2.622,17 190 3.782,78 216 5.491,31 139 1.859,67 165 2.658,61 191 3.836,77 217 5.570,94 140 1.885,32 166 2.696,40 192 3.892,08 218 5.651,92 141 1.910,96 167 2.734,19 193 3.947,44 219 5.734,23 142 1.936,61 168 2.773,31 194 4.004,10 220 5.817,90 ARTIGO 3º - As disposições desta lei aplicam-se também: I - aos proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. II - aos vencimentos dos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 1º DE ABRIL DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso e verso da folha nº 06, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento