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norma nº 2577/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2008
Date 2008-04-01
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.577, DE 1º DE ABRIL DE 2008=
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos à partir de 01 de abril do fluente ano 
em 4,61 % (quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e 
acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2007 a fevereiro de 2008).
PARÁGRAFO ÚNICO - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os subsídios 
mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ R$ 9.994,87 (nove mil e novecentos e 
noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.274,77 (três mil e duzentos e setenta e quatro reais e 
setenta e sete centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais - R$ 3.195,18 (três mil e cento e 
noventa e cinco reais e dezoito centavos); 
IV - dos vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 2.046,74 (dois mil e 
quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional 
nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor de R$ 3.023,88 (três 
mil e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional 
nº 25.
ARTIGO 2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal para os 
subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão 
expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 1º DE ABRIL DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 07, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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