| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3738 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 229.326,31 e seus rendimentos, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.738, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 229.326,31 e seus rendimentos, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 229.326,31 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos) e seus rendimentos, nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (créditos adicionais especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, EVENTOS E COM SOCIAL Unidade: 01 Administração e Coordenação da Cultura Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultura Programa: 0005 Promoção e Acesso a Cultura Projeto/Atividade: 1112 0000 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 100.000 GERAL - Convênios/Entidades/Fundos Elemento: 3.3.50.41.00 Contribuições [ficha ___]........................R$ 118.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de 3º P.J. [ficha ___].......R$ 11.326,31 Elemento: 3.3.90.48.00 Outros Aux. Financeiros a P.F. [ficha ___] R$ 80.000,00 Elemento: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente [ficha ___]...............................................................................................R$20.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..................................R$ 229.326,31 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultantes de “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), em decorrência do excesso de arrecadação, no orçamento vigente, na receita de recurso vinculado arrecadado durante o exercício na fonte de recurso “05 - transferências e convênios federais - vinculados”: I - Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “37.428-8” (ALDIR BLANC) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 100 (GERAL - Convênios/Entidades/Fundos) Extrato Conta Corrente do Período 08/2024...................................R$ 236.354,51 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL .....R$ 229.326,31 ARTIGO 2º – Para os fins desta lei, entende-se por: I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III. - Créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); IV. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); V. - Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Inciso II, do Parágrafo 1º e Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); VI. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024. VII. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023); ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE SETEMBRO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.