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norma nº 3738/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3738 / 2024
Date 2024-09-09
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 229.326,31 e seus rendimentos, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.738, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 
229.326,31 e seus rendimentos, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 229.326,31 (duzentos e vinte e nove 
mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos) e seus rendimentos, nos 
termos do Inciso II, do Artigo 41 (créditos adicionais especiais, destinados a despesas 
para as quais não haja dotação orçamentária específica), da Lei Federal Nº 4.320, 
de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos 
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), 
observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
ORGÃO: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, EVENTOS E COM 
SOCIAL
Unidade: 01 Administração e Coordenação da Cultura
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultura
Programa: 0005 Promoção e Acesso a Cultura
Projeto/Atividade: 1112 0000 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 100.000 GERAL - Convênios/Entidades/Fundos
Elemento: 3.3.50.41.00 Contribuições [ficha ___]........................R$ 118.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de 3º P.J. [ficha ___].......R$ 11.326,31
Elemento: 3.3.90.48.00 Outros Aux. Financeiros a P.F. [ficha ___] R$ 80.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente [ficha 
___]...............................................................................................R$20.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL..................................R$ 229.326,31
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultantes de “EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º 
(recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, provenientes de 
excesso de arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (excesso de arrecadação é o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício), todos do Artigo 43 da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos 
municípios e do distrito federal), em decorrência do excesso de arrecadação, no 
orçamento vigente, na receita de recurso vinculado arrecadado durante o exercício na 
fonte de recurso “05 - transferências e convênios federais - vinculados”:
I - Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente 
Nº: “37.428-8” (ALDIR BLANC) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e 
Convênios Federal – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 100 
(GERAL - Convênios/Entidades/Fundos)
Extrato Conta Corrente do Período 08/2024...................................R$ 236.354,51
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL .....R$ 229.326,31
ARTIGO 2º – Para os fins desta lei, entende-se por:
I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III. - Créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
IV. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V. - Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas 
mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a 
tendência do exercício (Inciso II, do Parágrafo 1º e Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 
4.320/1964);
VI. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a 
despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024.
VII. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre 
estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual 
(P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 
29/12/2023);
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE SETEMBRO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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