br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2578/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2008
Date 2008-04-01
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos agentes políticos de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”.
native_id1300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.578, DE 1º DE ABRIL DE 2008=
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos 
agentes políticos de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos da administração direta e 
indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos será 
revista anualmente.
ARTIGO 2º - A remuneração dos servidores públicos municipais e dos 
agentes políticos será revisada, a partir do dia 1º de abril de cada ano com base na 
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatísticas - IBGE, apurada entre o mês de Março do ano imediatamente 
anterior a Fevereiro do ano em que se fará a revisão.
ARTIGO 3º - Nas hipóteses de extinção ou de suspensão da divulgação 
do IPCA-IBGE, deverá o Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar do último mês 
em que foi divulgado o índice, enviar ao Legislativo Projeto de Lei em substituição por 
outro equiparado, sem prejuízo das recomposições que se fizerem necessárias para 
um integral cumprimento do disposto no artigo 2º desta lei.
ARTIGO 4º - As disposições desta lei aplicam-se também:
I - aos servidores do Poder Legislativo;
II - aos proventos dos inativos e pensionistas, que façam jus as revisões 
remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
III - aos servidores da administração indireta;
IV - aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
aplicando-se o disposto desta lei, a partir de 1º de Abril de 2009, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 1º DE ABRIL DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 07, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →