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norma nº 2580/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2580 / 2008
Date 2008-04-08
Ementa“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, com a finalidade de realizar a cobertura da arquibancada do Centro Esportivo Municipal „Milton Pereira Viana‟”.
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=LEI Nº 2.580, DE 08 DE ABRIL DE 2008=
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro Agudo a receber, mediante repasse 
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo 
perdido, com a finalidade de realizar a cobertura da arquibancada do Centro 
Esportivo Municipal „Milton Pereira Viana‟”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de 
São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do 
Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de 
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos 
financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições 
estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com 
a execução das obras e/ou aquisições.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no inciso III 
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior 
destinar-se-ão à cobertura da arquibancada do Centro Esportivo Municipal „Milton 
Pereira Viana‟.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido 
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE ABRIL DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 08, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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