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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2581/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2581 / 2008
Date 2008-04-08
Ementa“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 2.570/08”.
native_id1303

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texto integral #

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=LEI Nº 2.581, DE 08 DE ABRIL DE 2008=
“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 2.570/08”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.570, de 07/03/08, passa a viger com a seguinte redação: 
“ARTIGO 3º - O objeto proposto no artigo 1º desta Lei ficará limitado a 02 (dois) servidores 
públicos municipais.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE ABRIL DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 09, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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