| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 2.570/08”. |
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=LEI Nº 2.581, DE 08 DE ABRIL DE 2008= “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei nº 2.570/08”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.570, de 07/03/08, passa a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - O objeto proposto no artigo 1º desta Lei ficará limitado a 02 (dois) servidores públicos municipais.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE ABRIL DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 09, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento