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norma nº 2584/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 2008
Date 2008-04-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições hospitalares para o atendimento de assistência integral à saúde pelo Sistema Único de Saúde e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.584, DE 29 DE ABRIL DE 2008=
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com instituições hospitalares para o 
atendimento de assistência integral à saúde pelo Sistema Único de Saúde e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com instituições hospitalares para o atendimento de assistência integral à 
saúde pelo Sistema Único de Saúde, conforme Anexo I da presente lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Executivo Municipal repassará à entidade 
conveniada os valores referentes aos serviços prestados de acordo com o estabelecido 
pelo Sistema Único de Saúde, nos termos das Lei 4.320/64 e Lei Complementar nº 
101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais disposições legais e regulamentares 
referentes a contabilidade pública.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo Municipal definirá os critérios para a 
celebração dos convênios supracitados, verificadas as peculiaridades de atendimento de 
cada atividade a ser desenvolvida.
ARTIGO 3º– Os valores dos serviços a serem prestados pela conveniada 
serão aqueles previstos pelo Ministério da Saúde de acordo com a Tabela dos Serviços 
Único de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os reajustes dos valores dos serviços a serem 
prestados serão realizados de acordo com o Ministério da Saúde.
ARTIGO 4º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da 
presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário for.
ARTIGO 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir no presente 
orçamento crédito adicional suplementar até o valor de R$ 878.053,14, onerando 
dotações específicas, conforme repasses efetivamente recebidos do Ministério da Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto 
com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar, conforme inciso II do 
§ 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 6º - Fica o Município autorizado a celebrar o convênio previsto 
no artigo 1º desta Lei para os serviços realizados a partir da competência abril de 2008.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE ABRIL DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 10, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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