| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do cargo de Agente de Fiscalização”. |
| native_id | 1307 |
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=LEI Nº 2.585, DE 29 DE ABRIL DE 2008= “Dispõe sobre a criação do cargo de Agente de Fiscalização”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica criado no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, o cargo abaixo descrito: ÓRGÃO/SETOR QUANT. REF. BASE C.H.S. PROVIMENTO REQUISITO Coordenadoria de Administração e Planejamento Agente de Fiscalização 01 110 30 Comissão Nível Superior ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE ABRIL DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 11, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento