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norma nº 2586/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2586 / 2008
Date 2008-05-26
Ementa“Dispõe sobre suplementação do auxílio financeiro concedido à Sociedade dos Amigos de Morro Agudo - SAMA”.
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=LEI Nº 2.586, DE 26 DE MAIO DE 2008=
“Dispõe sobre suplementação do auxílio financeiro concedido à Sociedade dos 
Amigos de Morro Agudo - SAMA”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) o auxílio financeiro concedido à 
Sociedade dos Amigos de Morro Agudo - SAMA, desta cidade, autorizado 
inicialmente pela Lei Municipal nº 2.561, de 4 de dezembro de 2007, que serão 
repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação um crédito adicional suplementar à 
seguinte dotação do orçamento vigente:
05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S)
10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S.
4.4.50.42.00 Auxílios..............................................................R$ 150.000,00
RECURSO: 1049 - SAÚDE - MANUT. (15%) - GERAL - EXERC. ANTERIOR
FONTE DE RECURSO: 91- Tesouro Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral
Parágrafo Único - O valor do crédito referido no caput será coberto 
com recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício 
anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 26 DE MAIO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 11, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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